TRF1 TRANCA INQUÉRITO INSTAURADO PARA APURAR CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA SEM PROVA DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO FISCAL

No caso, a investigação foi iniciada a partir de uma representação fiscal para fins penais, que apontava uma possível existência de interposição de pessoas na constituição do quadro societário da empresa, cominando no cometimento de ilícitos tributários.

Posteriormente, a Receita Federal acrescentou que a sonegação fiscal teria se prestado à “lavagem de dinheiro”. Reconheceu, contudo, que o crédito tributário não estava plenamente constituído de forma a materializar o crime contra a ordem tributária.

Com base nesses fatos, foi impetrado habeas corpus pelos advogados Eustáquio Nunes Silveira, Vera Carla Nelson Cruz Silveira e Ricardo Venâncio, do escritório Silveira Cruz Advogados, alegando, em resumo, violação ao preceito da Súmula Vinculante n. 24 do Supremo Tribunal Federal.

Ao relatar o caso, o desembargador federal Néviton Guedes, pontuou que, apesar do Ministério Público alegar a existência de outros crimes a serem apurados, como falsidade ideológica, lavagem de ativos e organização criminosa, circunstância em que haveria mitigação da Súmula referida, “a análise dos fatos narrados nas peças processuais não corrobora essa mitigação na extensão pretendida”.

“No caso concreto, os autos demonstram que o inquérito policial foi instaurado exclusivamente com base na prática do crime de sonegação fiscal, sem a constituição definitiva do crédito tributário, nem elementos robustos e independentes que permitam o prosseguimento da investigação por outros delitos”, aduziu o magistrado.

Acompanhando o voto do relator, a Terceira Turma do TRF1, à unanimidade, concedeu, então, a ordem de habeas corpus para determinar o trancamento do inquérito, sem prejuízo de nova instauração, “se e quando houver a constituição definitiva do crédito tributário e/ou surgirem elementos que justifiquem a persecução de outros crimes de forma autônoma e desvinculada”.

Últimas notícias

Desembargador Marcos Augusto de Souza antecipou, em agravo de instrumento, a tutela recursal em favor de importadora, sob o fundamento…

No caso, a investigação foi iniciada a partir de uma representação fiscal para fins penais, que apontava uma possível existência…

Ao decidir pedido de tutela provisória recursal apresentada pela Porto Seco do Triângulo Ltda. O Desembargador Federal João Carlos Mayer…

Desembargador Marcos Augusto de Souza antecipou, em agravo de instrumento, a tutela recursal em favor de importadora, sob o fundamento de aparente ilegalidade da Portaria 4.593/2019, editada pela Secretaria Especial de Comércio…

Desembargador Marcos Augusto de Souza antecipou, em agravo de instrumento, a tutela recursal em favor de importadora, sob o fundamento…

No caso, a investigação foi iniciada a partir de uma representação fiscal para fins penais, que apontava uma possível existência de interposição de pessoas na constituição do quadro societário da empresa, cominando…

No caso, a investigação foi iniciada a partir de uma representação fiscal para fins penais, que apontava uma possível existência…

Ao decidir pedido de tutela provisória recursal apresentada pela Porto Seco do Triângulo Ltda. O Desembargador Federal João Carlos Mayer determinou à União que prorrogue o contrato de exploração do porto seco…

Ao decidir pedido de tutela provisória recursal apresentada pela Porto Seco do Triângulo Ltda. O Desembargador Federal João Carlos Mayer…

Silveira Cruz

Sobre nós

Equipe

Notícias

Áreas de atuação

Entre em contato

Encontre-nos

SHIS QL10CONJ04 CASA 15,LAGOSUL

Copyright © 2024 Silveira Cruz. Todos direitos reservados.

Termos de uso

Privacidade

Cookies

Preencha o formulário abaixo para entrar em contato

Blank Form (#3)

Leia com atenção!

Ao associados da Associação Brasileira de Pensionistas e Inativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Antigo e Atual Distrito Federal, entidade associativa vinculada à Associação dos Militares dos Ex-Territórios e do Antigo Distrito Federal do Brasil – AMFETA-DF, cujas causas são patrocinadas por nosso escritório jurídico, SILVEIRA CRUZ ADVOGADOS, sediado nesta Capital Federal, encontrando-se, inclusive, a maioria delas em fase de cumprimento de sentença, junto aos Juízos Federais da 3ª, 14ª e 20ª da Seção Judiciária do Distrito Federal, comunicamos que tomamos conhecimento, por meio das refereridas entidades associativas, de que foram criados dois perfis falso, no WhatsApp, do nosso escritório e de advogado que ele integra, Dr. DIEGO GOIA SCHMALTZ, com o emprego indevido de imagens dessas pessoas jurídica e física, com o fim de fornecimento de informações falsas, que são sequenciadas por pedidos de vantagens indevidas. Obviamente, não são práticas autênticas e não merecem mínima credibilidade, razão pela qual, no caso de tentativas da prática de crimes dessa espécie, as eventuais vítimas dessas condutas reprováveis devem comunicar tais fatos às autoridades policiais da localidade em que possuem domicílios, para que sejam ultimadas as providências investigativas cabíveis.

Informamos que o escritório Silveira Cruz Advogados, responsável pela condução das demandas judiciais da Associação dos Militares dos Ex-Territórios e do Antigo Distrito Federal do Brasil (AMFETA-DF), tomou conhecimento da criação de perfis falsos no WhatsApp, em nome do escritório e das advogadas Drª. Vera Carla e Drª. Anamaria Reys.

Tais perfis utilizam indevidamente imagens e informações das profissionais e do escritório, com o objetivo de disseminar informações falsas, seguidas por tentativas de obtenção de vantagens indevidas.

Ressaltamos que essas práticas são fraudulentas, não têm qualquer vínculo com este escritório e não devem ser consideradas confiáveis sob nenhuma hipótese.

Esclarecemos que o escritório Silveira Cruz Advogados não realiza contato direto com os associados por meio de WhatsApp, ligações telefônicas ou qualquer outro meio informal. Toda e qualquer comunicação com os associados é feita exclusivamente pela própria Associação.