Desembargador Marcos Augusto de Souza antecipou, em agravo de instrumento, a tutela recursal em favor de importadora, sob o fundamento de aparente ilegalidade da Portaria 4.593/2019, editada pela Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais – SECINT.
No recurso interposto pelos advogados do escritório Silveira Cruz Advogados Vera Carla Nelson Cruz Silveira e Fábio Felipe Mello, argumentou-se a incompetência da autoridade subscritora da referida portaria, tendo em vista que o Decreto 9.745/2019, que autorizou a sua edição pela SECINT, desbordou da Lei 9.019, de 1995, segundo a qual caberia à CAMEX – Câmara de Comércio Exterior a atribuição de fixar os direitos antidumping.