Segundo a decisão e à luz da legislação vigente, é ilegal a exigência do órgão brasileiro de vigilância sanitária.
A tutela de urgência foi, então, concedida a empresa importadora e distribuidora de charutos oriundos da Nicarágua, que foi representada judicialmente pelos advogados Pedro Ulisses Coelho Teixeira e Vera Carla Nelson Cruz Silveira, do escritório jurídico Silveira Cruz Advogados.