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REESCREVENDO A REDUÇÃO DOS INCENTIVOS FISCAIS DA……
REESCREVENDO A REDUÇÃO DOS INCENTIVOS FISCAIS DA……

Precatórios e honorários advocatícios A propósito da edição da Emenda Constitucional nº30, de 13 de setembro de 2000, muito se co- gitou sobre a sua inconstitucionalidade, particularmente, por violação de direito individual…

Precatórios e honorários advocatícios A propósito da edição da Emenda Constitucional nº30, de 13 de setembro de 2000, muito se…

A constituição e a prescrição tributária Com a edição da Carta Constitucional de VERA CARLA NELSON 1988 muitas foram as vozes que se le¬vantaram para sus¬tentar a consagração defini¬tiva da autonomia do…

A constituição e a prescrição tributária Com a edição da Carta Constitucional de VERA CARLA NELSON 1988 muitas foram as…

Conselhos Profissionais: Os Vícios da Lei 9.649, de 1998 Eustáquio Silveira Juiz do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Coordenador do Núcleo de Preparação e Aperfeiçoamento de Magistra¬dos Federais. Professor da Escola…

Conselhos Profissionais: Os Vícios da Lei 9.649, de 1998 Eustáquio Silveira Juiz do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Coordenador…

Redução de Incentivos Fiscais da Zona Franca de Manaus: Inconstitucionalidade Vera Carla Nelson de Oliveira Cruz Fala-se muito, nos dias de hoje, do lobby empreitado pelos políticos do Norte para a manutenção…

Redução de Incentivos Fiscais da Zona Franca de Manaus: Inconstitucionalidade Vera Carla Nelson de Oliveira Cruz Fala-se muito, nos dias…

OUT/NOV – 97 INFORME REPENSANDO A LEI COMPLEMENTAR N.84/96 * Vera Carla Nelson de Oliveira Cruz A propósito da edição da Lei Complementar nº 84/96, mani-festei-me pela sua inconstitucionalidade. Assim o fiz…

OUT/NOV – 97 INFORME REPENSANDO A LEI COMPLEMENTAR N.84/96 * Vera Carla Nelson de Oliveira Cruz A propósito da edição…

RESENHA DO TRF – 1ª REGIÃO (órgão de divulgação de doutrina e jurisprudência) Fernando da Costa Tourinho Neto Juiz-Diretor Volume 3 Número 4 Novembro de 1996 Resenha do TRF Ia Região Juiz-Diretor:…

RESENHA DO TRF – 1ª REGIÃO (órgão de divulgação de doutrina e jurisprudência) Fernando da Costa Tourinho Neto Juiz-Diretor Volume…

A CPMF E AS GARANTIAS DO CIDADÃO CONTRIBUINTE Vera Carla Nelson de Oliveira Cruz• A Carta Constitucional em vigor, em seu art. I’, caput, proclama que “a República Federativa do Brasil, formada…

A CPMF E AS GARANTIAS DO CIDADÃO CONTRIBUINTE Vera Carla Nelson de Oliveira Cruz• A Carta Constitucional em vigor, em…

LEI COMPLEMENTAR N. 84/96 . CONSTITUCIONAL? a imposição em evidência por corolá- rio do instrumento legislativo que a consagra. Quanto aos pressupostos seguin¬tes, exigem estes a análise da norma padrão de incidência,…

LEI COMPLEMENTAR N. 84/96 . CONSTITUCIONAL? a imposição em evidência por corolá- rio do instrumento legislativo que a consagra. Quanto…

A COMPENSAÇÃO EM MATÉRIA TRIBUTARIA •Vera Carla Nelson de Oliveira Cruz I. A natureza Jurídica do instituto. II. A compensação no Código Tributário Nacional III. O artigo 66 da Lei nº 8.383/91….

A COMPENSAÇÃO EM MATÉRIA TRIBUTARIA •Vera Carla Nelson de Oliveira Cruz I. A natureza Jurídica do instituto. II. A compensação…

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Ao associados da Associação Brasileira de Pensionistas e Inativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Antigo e Atual Distrito Federal, entidade associativa vinculada à Associação dos Militares dos Ex-Territórios e do Antigo Distrito Federal do Brasil – ANFETA-DF, cujas causas são patrocinadas por nosso escritório jurídico, SILVEIRA CRUZ ADVOGADOS, sediado nesta Capital Federal, encontrando-se, inclusive, a maioria delas em fase de cumprimento de sentença, junto aos Juízos Federais da 3ª, 14ª e 20ª da Seção Judiciária do Distrito Federal, comunicamos que tomamos conhecimento, por meio das refereridas entidades associativas, de que foram criados dois perfis falso, no WhatsApp, do nosso escritório e de advogado que ele integra, Dr. DIEGO GOIA SCHMALTZ, com o emprego indevido de imagens dessas pessoas jurídica e física, com o fim de fornecimento de informações falsas, que são sequenciadas por pedidos de vantagens indevidas. Obviamente, não são práticas autênticas e não merecem mínima credibilidade, razão pela qual, no caso de tentativas da prática de crimes dessa espécie, as eventuais vítimas dessas condutas reprováveis devem comunicar tais fatos às autoridades policiais da localidade em que possuem domicílios, para que sejam ultimadas as providências investigativas cabíveis.