A desembargadora Solange Salgado, do TRF-1, suspendeu, cautelarmente, sentença condenatória proferida contra um prefeito de município do Estado do Amazonas, em ação de revisão criminal proposta sob o patrocínio do escritório Silveira Cruz Advogados.
No caso, o gestor municipal havia sido condenado por não prestar conta, no prazo legal, de verba do FNDE (Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação).
Para a relatora, a condenação se deu contra a prova produzida nos autos, pois não ficou comprovado o dolo na conduta do prefeito.
O processo ainda será levado a julgamento do colegiado do Tribunal, a fim de que os demais desembargadores confirmem ou não a procedência da ação revisional.
Processo relacionado: 1039979-44-2024.4.01.0000