EMPRESA CONGO OBTÉM NOVA VITÓRIA NA JUSTIÇA FEDERAL

Fabricante de cigarros, a empresa Congo teve o registro de suas marcas cassado pela ANVISA, sob a alegação de que a renovação respectiva não foi solicitada no prazo determinado na legislação sanitária em vigor. A empresa requereu reconsideração. No entanto, esse recurso não foi recebido no efeito suspensivo, o que proporcionaria que a empresa continuasse a comercializar os seus produtos, até o julgamento do mérito da questão.

Sendo essa a questão de fato, o TRF1, por meio de decisão proferida pelo desembargador federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira, entendeu, na esteira das alegações apresentadas pelos advogados Vera Carla Nelson Cruz Silveira e Pedro Ulisses Coelho Teixeira, do escritório Silveira Cruz, que o efeito suspensivo ao recurso só poderia ser negado se baseado em “risco sanitário”, o que não era o caso da espécie. Desse modo, segundo o magistrado, o recurso deveria, sim, ter sido recebido com efeito suspensivo, que constitui a regra geral prevista no parágrafo 2º do art. 15 da Lei 9.782?1999.

Com essas considerações, foi concedida antecipação de tutela ao agravo interposto pela Congo, para que fosse observado o efeito suspensivo nos recursos administrativos apresentados contra a decisão que decretou a caducidade do registro das marcas “Congo”, “Pandhora”, “JK” e “Toptin”.

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Ao associados da Associação Brasileira de Pensionistas e Inativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Antigo e Atual Distrito Federal, entidade associativa vinculada à Associação dos Militares dos Ex-Territórios e do Antigo Distrito Federal do Brasil – AMFETA-DF, cujas causas são patrocinadas por nosso escritório jurídico, SILVEIRA CRUZ ADVOGADOS, sediado nesta Capital Federal, encontrando-se, inclusive, a maioria delas em fase de cumprimento de sentença, junto aos Juízos Federais da 3ª, 14ª e 20ª da Seção Judiciária do Distrito Federal, comunicamos que tomamos conhecimento, por meio das refereridas entidades associativas, de que foram criados dois perfis falso, no WhatsApp, do nosso escritório e de advogado que ele integra, Dr. DIEGO GOIA SCHMALTZ, com o emprego indevido de imagens dessas pessoas jurídica e física, com o fim de fornecimento de informações falsas, que são sequenciadas por pedidos de vantagens indevidas. Obviamente, não são práticas autênticas e não merecem mínima credibilidade, razão pela qual, no caso de tentativas da prática de crimes dessa espécie, as eventuais vítimas dessas condutas reprováveis devem comunicar tais fatos às autoridades policiais da localidade em que possuem domicílios, para que sejam ultimadas as providências investigativas cabíveis.