JUÍZA FEDERAL GARANTE À SPORT VIP A EXPLORAÇÃO DE “BET’ NO PAÍS

Representada por Silveira Cruz Advogados, a empresa Sportvip Group Internacional Apostas Ltda conseguiu importante vitória junto à Justiça Federal, podendo, agora, exercer legalmente a atividade de loterias no território nacional.

A licença de autorização para funcionamento havia sido negada pelo Banco Central, com base em relatório da Polícia Federal, que havia apontada irregularidades e envolvimento de sócios em práticas delituosas.

No entanto, ao apreciar o pedido de tutela de urgência, a juíza federal Edna Márcia silva Medeiros Ramos, da 13ª Vara do Distrito Federal, considerou que, dos documentos juntados aos autos, constata-se que a requerente preenche os requisitos exigidos pela Lei 14.790/2023 para o exercício da atividade.

Acrescentou a ilustre magistrada que fundamentar o indeferimento em “SUPOSTAS PRÁTICAS DELITUOSAS”, não comprovadas, viola o princípio da presunção de inocência e medida desproporcional.

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Ao associados da Associação Brasileira de Pensionistas e Inativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Antigo e Atual Distrito Federal, entidade associativa vinculada à Associação dos Militares dos Ex-Territórios e do Antigo Distrito Federal do Brasil – AMFETA-DF, cujas causas são patrocinadas por nosso escritório jurídico, SILVEIRA CRUZ ADVOGADOS, sediado nesta Capital Federal, encontrando-se, inclusive, a maioria delas em fase de cumprimento de sentença, junto aos Juízos Federais da 3ª, 14ª e 20ª da Seção Judiciária do Distrito Federal, comunicamos que tomamos conhecimento, por meio das refereridas entidades associativas, de que foram criados dois perfis falso, no WhatsApp, do nosso escritório e de advogado que ele integra, Dr. DIEGO GOIA SCHMALTZ, com o emprego indevido de imagens dessas pessoas jurídica e física, com o fim de fornecimento de informações falsas, que são sequenciadas por pedidos de vantagens indevidas. Obviamente, não são práticas autênticas e não merecem mínima credibilidade, razão pela qual, no caso de tentativas da prática de crimes dessa espécie, as eventuais vítimas dessas condutas reprováveis devem comunicar tais fatos às autoridades policiais da localidade em que possuem domicílios, para que sejam ultimadas as providências investigativas cabíveis.