Representada por Silveira Cruz Advogados, a empresa Sportvip Group Internacional Apostas Ltda conseguiu importante vitória junto à Justiça Federal, podendo, agora, exercer legalmente a atividade de loterias no território nacional.
A licença de autorização para funcionamento havia sido negada pelo Banco Central, com base em relatório da Polícia Federal, que havia apontada irregularidades e envolvimento de sócios em práticas delituosas.
No entanto, ao apreciar o pedido de tutela de urgência, a juíza federal Edna Márcia silva Medeiros Ramos, da 13ª Vara do Distrito Federal, considerou que, dos documentos juntados aos autos, constata-se que a requerente preenche os requisitos exigidos pela Lei 14.790/2023 para o exercício da atividade.
Acrescentou a ilustre magistrada que fundamentar o indeferimento em “SUPOSTAS PRÁTICAS DELITUOSAS”, não comprovadas, viola o princípio da presunção de inocência e medida desproporcional.