Atuação no processo administrativo para proteger os direitos e interesses de funcionários públicos, prestadores de serviços e detentores de concessões, permissionários e autorizados de bens públicos.
Atuação perante o Tribunal de Contas da União, para suspender e anular suas decisões.
Atuação perante os tribunais, de modo geral, na defesa administrativa de seus membros e servidores.
Atuação na esfera judicial, em demandas individuais ou coletivas, em prol dos direitos e interesses, de uma forma geral, dos servidores públicos civis e militares, inclusive na área disciplinar, dos agentes políticos, em especial, para fins de defesa em imputação de ato ímprobo e para preservação de elegibilidade, dos licitantes em todo e qualquer procedimento licitatório, dos contratantes de obras e serviços com a administração pública, e dos que sejam concessionários, permissionários ou autorizados de áreas públicas ou que busquem o reconhecimento de tais status.
Atuação judicial na esfera penal, focada na defesa de pessoas físicas e jurídicas que respondam a investigações ou ação penal em curso, com larga experiência em processos que versam sobre crimes contra a administração pública, contra a ordem Tributária, contra a economia popular, contra o sistema financeiro e contra a vida, bem como aqueles previstos no Decreto-Lei 201/67, imputados a prefeitos e vereadores.
Atuação no contencioso administrativo, abrangendo tanto nas licitações para exploração de áreas e instalações portuárias, como dos incidentes derivados das concessões, permissões e autorizações dentro do setor.
Atuação em ações judiciais relacionadas aos procedimentos licitatórios, às execuções dos arrendamentos e demais formas de uso de áreas e instalações portuárias, às cobranças de pregões públicos, às indenizações por danos causados pelo poder público, e nas demais causas.
Consultoria sobre as licitações do setor, execução contratual, pregões públicos e disputas no mercado correspondente.
Atuação no contencioso administrativo perante as agências reguladoras e assuntos correlatos;
Atuação em ações judiciais pertinentes ao poder normativo das agências, notadamente no que diz respeito às relações afetas aos agentes do respectivo mercado e ao poder disciplinar das agências.
Consultoria sobre situações constituídas no âmbito das esferas de atuação das agências.
Atuação no contencioso administrativo tributário, mormente em processos de autuação fiscal, compensação e repetição de indébito tributário.
Atuação em ações judiciais (declaratórias, anulatórias ou de ressarcimento), acerca de cobranças indevidas de tributos federais, estaduais e municipais, inclusive nos incidentes afetos às execuções fiscais.