Áreas de atuação

Atuação no processo administrativo para proteger os direitos e interesses de funcionários públicos, prestadores de serviços e detentores de concessões, permissionários e autorizados de bens públicos.

Atuação perante o Tribunal de Contas da União, para suspender e anular suas decisões.

Atuação perante os tribunais, de modo geral, na defesa administrativa de seus membros e servidores.

Atuação na esfera judicial, em demandas individuais ou coletivas, em prol dos direitos e interesses, de uma forma geral, dos servidores públicos civis e militares, inclusive na área disciplinar, dos agentes políticos, em especial, para fins de defesa em imputação de ato ímprobo e para preservação de elegibilidade, dos licitantes em todo e qualquer procedimento licitatório, dos contratantes de obras e serviços com a administração pública, e dos que sejam concessionários, permissionários ou autorizados de áreas públicas ou que busquem o reconhecimento de tais status.

Atuação judicial na esfera penal, focada na defesa de pessoas físicas e jurídicas que respondam a investigações ou ação penal em curso, com larga experiência em processos que versam sobre crimes contra a administração pública, contra a ordem Tributária, contra a economia popular, contra o sistema financeiro e contra a vida, bem como aqueles previstos no Decreto-Lei 201/67, imputados a prefeitos e vereadores.

Atuação no contencioso administrativo, abrangendo tanto nas licitações para exploração de áreas e instalações portuárias, como dos incidentes derivados das concessões, permissões e autorizações dentro do setor.

Atuação em ações judiciais relacionadas aos procedimentos licitatórios, às execuções dos arrendamentos e demais formas de uso de áreas e instalações portuárias, às cobranças de pregões públicos, às indenizações por danos causados pelo poder público, e nas demais causas.

Consultoria sobre as licitações do setor, execução contratual, pregões públicos e disputas no mercado correspondente.

Atuação no contencioso administrativo perante as agências reguladoras e assuntos correlatos;

Atuação em ações judiciais pertinentes ao poder normativo das agências, notadamente no que diz respeito às relações afetas aos agentes do respectivo mercado e ao poder disciplinar das agências.

Consultoria sobre situações constituídas no âmbito das esferas de atuação das agências.

Atuação no contencioso administrativo tributário, mormente em processos de autuação fiscal, compensação e repetição de indébito tributário.

Atuação em ações judiciais (declaratórias, anulatórias ou de ressarcimento), acerca de cobranças indevidas de tributos federais, estaduais e municipais, inclusive nos incidentes afetos às execuções fiscais.

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Leia com atenção!

Ao associados da Associação Brasileira de Pensionistas e Inativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Antigo e Atual Distrito Federal, entidade associativa vinculada à Associação dos Militares dos Ex-Territórios e do Antigo Distrito Federal do Brasil – AMFETA-DF, cujas causas são patrocinadas por nosso escritório jurídico, SILVEIRA CRUZ ADVOGADOS, sediado nesta Capital Federal, encontrando-se, inclusive, a maioria delas em fase de cumprimento de sentença, junto aos Juízos Federais da 3ª, 14ª e 20ª da Seção Judiciária do Distrito Federal, comunicamos que tomamos conhecimento, por meio das refereridas entidades associativas, de que foram criados dois perfis falso, no WhatsApp, do nosso escritório e de advogado que ele integra, Dr. DIEGO GOIA SCHMALTZ, com o emprego indevido de imagens dessas pessoas jurídica e física, com o fim de fornecimento de informações falsas, que são sequenciadas por pedidos de vantagens indevidas. Obviamente, não são práticas autênticas e não merecem mínima credibilidade, razão pela qual, no caso de tentativas da prática de crimes dessa espécie, as eventuais vítimas dessas condutas reprováveis devem comunicar tais fatos às autoridades policiais da localidade em que possuem domicílios, para que sejam ultimadas as providências investigativas cabíveis.