Ao associados da Associação Brasileira de Pensionistas e Inativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Antigo e Atual Distrito Federal, entidade associativa vinculada à Associação dos Militares dos Ex-Territórios e do Antigo Distrito Federal do Brasil – AMFETA-DF, cujas causas são patrocinadas por nosso escritório… Ler mais.

Nossa História

O escritório Silveira Cruz Advogados conta com uma estrutura profissional e administrativa de excelência.

A administração do escritório é exercida pelo sócio e advogado sênior Eustáquio Nunes Silveira, que, após mais de duas décadas e meia dedicadas à Magistratura dispõe, atualmente, sua experiência e seu conhecimento em prol da gestão dessa sociedade jurídica e da supervisão geral das peças processuais e consultorias prestadas aos clientes da banca, além de, pessoalmente, desenvolver e defender as teses na área criminal, em que ostenta especialização.

A sócia e advogada sênior Vera Carla Nelson Cruz Silveira ocupa o cargo de Diretora Jurí­dica da Silveira Cruz Advogados, também egressa da Justiça Federal. E, além de capitanear os demais advogados integrantes do escritório, atua, pessoalmente, em todas as causas afetas aos temas de Direito Público, com desdobramentos nas searas do Direito Constitucional, Administrativo, Financeiro e Tributário. No tocante a este último ramo, a Diretora Jurídica vale-se, além da sua experiência profissional na magistratura, de conhecimentos técnicos, ní­vel de pós-graduação e de notória vivência na Área fiscal.

Nosso Nome

Em virtude da linha de atuação do Estado Brasileiro e das outras ordens federativas, as demandas afetas ao Direito Público em que o Escritório intervém são volumosas, complexas e de diversas origens, desde as causas propostas por servidores públicos federais na defesa dos seus direitos e na anulação de sanções disciplinares, passando pela sonegação de receitas devidas a Estados e Municípios, até litígios pertinentes à licitações, à preservação de direitos de concessionários e permissionários de serviços públicos, até indenizações devidas pelo Poder Público.

Por causa de sua ampla atuação, o escritório está dividido em três núcleos, tornando o trabalho desenvolvido mais especializado. Cada núcleo é composto por advogados competentes e com larga experiência, desenvolvendo, assim, um trabalho de excelência. O núcleo n° 1 engloba os ramos do Direito Administrativo e Direito Penal, o núcleo n° 2 tem competência, exclusiva, do Direito Tributário e o núcleo n° 3 é responsável pelo Direito Civil com ênfase em Execuções.

A alta qualidade dos trabalhos desenvolvidos provém, não apenas, do nível intelectual do seu corpo de advogados próprios e da sua estrutura de apoio administrativo, mas, igualmente, dos advogados parceiros do Escritório, que, espraiados em várias localidades do território brasileiro, conjuntamente e de forma harmônica, vêm ao longo dos anos, aprimorando e qualificando o serviço que prestam, por meio da Silveira Cruz Advogados, junto aos Tribunais de Justiça, Tribunais de Contas e Tribunais Federais, assim como nas defesas escritas e orais produzidas nos Tribunais Superiores, mormente no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal.

ESTRUTURA

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Leia com atenção!

Ao associados da Associação Brasileira de Pensionistas e Inativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Antigo e Atual Distrito Federal, entidade associativa vinculada à Associação dos Militares dos Ex-Territórios e do Antigo Distrito Federal do Brasil – AMFETA-DF, cujas causas são patrocinadas por nosso escritório jurídico, SILVEIRA CRUZ ADVOGADOS, sediado nesta Capital Federal, encontrando-se, inclusive, a maioria delas em fase de cumprimento de sentença, junto aos Juízos Federais da 3ª, 14ª e 20ª da Seção Judiciária do Distrito Federal, comunicamos que tomamos conhecimento, por meio das refereridas entidades associativas, de que foram criados dois perfis falso, no WhatsApp, do nosso escritório e de advogado que ele integra, Dr. DIEGO GOIA SCHMALTZ, com o emprego indevido de imagens dessas pessoas jurídica e física, com o fim de fornecimento de informações falsas, que são sequenciadas por pedidos de vantagens indevidas. Obviamente, não são práticas autênticas e não merecem mínima credibilidade, razão pela qual, no caso de tentativas da prática de crimes dessa espécie, as eventuais vítimas dessas condutas reprováveis devem comunicar tais fatos às autoridades policiais da localidade em que possuem domicílios, para que sejam ultimadas as providências investigativas cabíveis.