A empresa, defendida por Silveira Cruz Advogados, teve o seu registro especial de fabricante de cigarros cassado pela Receita Federal tendo em vista a existência de execuções fiscais. No entanto, ficou demonstrado que as mencionadas execuções, que deram origem ao cancelamento do registro, tiveram suspensa judicialmente a exigibilidade dos créditos correspondentes, bem como que já existe medida cautelar fiscal garantida com bens e ativos financeiros.
Considerando esses fatos, o TRF1, por decisão proferida pelo desembargador federal Novély Vilanova, suspendeu o despacho decisório da Receita Federal, até o julgamento das mencionadas execuções fiscais e medida cautelar fiscal.
Segundo o magistrado, “não há dúvida de que a suspensão dessas execuções fiscais é incompatível com o cancelamento do registro especial de cigarros, que impede o funcionamento da empresa/autora”.
Processo relacionado: 1045305-38.2022.4.01.3400