TRIBUNAL NEGA PROVIMENTO A RECURSO DO INEP E CONFIRMA INSCRIÇÃO NO ENEM DE ALUNA QUE DEIXOU DE PAGAR TAXA DE INSRIÇÃO NO PRAZO DO EDITAL

Considerando a situação extraordinária, o princípio da razoabilidade e a teoria do feto consumado. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em julgamento de 7 deste mês de outubro, negou provimento à apelação do INEP para confirmar a sentença, proferida pelo juízo da 4ª Vara Federal de Brasília, que determinara a inscrição de candidata na avaliação do ENEM.

Na hipótese, a candidata perdera o prazo previsto no edital para o pagamento da taxa de inscrição no certame, tendo em vista estar, na época, acometida de doença grave. Uma vez recuperada, e antes do concurso, pediu para efetuar o pagamento, ainda que com mora, mas o seu pleito foi indeferido pelo INEP, o que a levou a procurar a justiça federal, onde obteve uma decisão favorável ao seu pleito.

Atuaram na defesa da autora os advogados Pedro Ulisses Coelho Teixeira e Vera Carla Nelson Cruz Silveira, ambos da Silveira Cruz Advogados.

Últimas notícias

O Conselho Federal da OAB, em sessão planária do dia 1/11/24, aprovou diretrizes para a utilização da Inteligência Artificial na…

Considerando a situação extraordinária, o princípio da razoabilidade e a teoria do feto consumado. O Tribunal Regional Federal da 1ª…

A Lei 14.230, de 25 de outubro de 2021, introduziu profundas modificações na normatização da improbidade administrativa, que, anteriormente, era…

O Conselho Federal da OAB, em sessão planária do dia 1/11/24, aprovou diretrizes para a utilização da Inteligência Artificial na prática jurídica, recomendações essas que devem ser seguidas por todos os advogados…

O Conselho Federal da OAB, em sessão planária do dia 1/11/24, aprovou diretrizes para a utilização da Inteligência Artificial na…

Considerando a situação extraordinária, o princípio da razoabilidade e a teoria do feto consumado. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em julgamento de 7 deste mês de outubro, negou provimento à…

Considerando a situação extraordinária, o princípio da razoabilidade e a teoria do feto consumado. O Tribunal Regional Federal da 1ª…

A Lei 14.230, de 25 de outubro de 2021, introduziu profundas modificações na normatização da improbidade administrativa, que, anteriormente, era regulada pelos ditames da Lei 8.429, de 1992. Entre essas alterações, destaca-se…

A Lei 14.230, de 25 de outubro de 2021, introduziu profundas modificações na normatização da improbidade administrativa, que, anteriormente, era…

Silveira Cruz

Sobre nós

Equipe

Notícias

Áreas de atuação

Entre em contato

Encontre-nos

SHIS QL10CONJ04 CASA 15,LAGOSUL

Copyright © 2024 Silveira Cruz. Todos direitos reservados.

Termos de uso

Privacidade

Cookies

Preencha o formulário abaixo para entrar em contato

Blank Form (#3)

Leia com atenção!

Ao associados da Associação Brasileira de Pensionistas e Inativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Antigo e Atual Distrito Federal, entidade associativa vinculada à Associação dos Militares dos Ex-Territórios e do Antigo Distrito Federal do Brasil – AMFETA-DF, cujas causas são patrocinadas por nosso escritório jurídico, SILVEIRA CRUZ ADVOGADOS, sediado nesta Capital Federal, encontrando-se, inclusive, a maioria delas em fase de cumprimento de sentença, junto aos Juízos Federais da 3ª, 14ª e 20ª da Seção Judiciária do Distrito Federal, comunicamos que tomamos conhecimento, por meio das refereridas entidades associativas, de que foram criados dois perfis falso, no WhatsApp, do nosso escritório e de advogado que ele integra, Dr. DIEGO GOIA SCHMALTZ, com o emprego indevido de imagens dessas pessoas jurídica e física, com o fim de fornecimento de informações falsas, que são sequenciadas por pedidos de vantagens indevidas. Obviamente, não são práticas autênticas e não merecem mínima credibilidade, razão pela qual, no caso de tentativas da prática de crimes dessa espécie, as eventuais vítimas dessas condutas reprováveis devem comunicar tais fatos às autoridades policiais da localidade em que possuem domicílios, para que sejam ultimadas as providências investigativas cabíveis.