Considerando a situação extraordinária, o princípio da razoabilidade e a teoria do feto consumado. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em julgamento de 7 deste mês de outubro, negou provimento à apelação do INEP para confirmar a sentença, proferida pelo juízo da 4ª Vara Federal de Brasília, que determinara a inscrição de candidata na avaliação do ENEM.
Na hipótese, a candidata perdera o prazo previsto no edital para o pagamento da taxa de inscrição no certame, tendo em vista estar, na época, acometida de doença grave. Uma vez recuperada, e antes do concurso, pediu para efetuar o pagamento, ainda que com mora, mas o seu pleito foi indeferido pelo INEP, o que a levou a procurar a justiça federal, onde obteve uma decisão favorável ao seu pleito.
Atuaram na defesa da autora os advogados Pedro Ulisses Coelho Teixeira e Vera Carla Nelson Cruz Silveira, ambos da Silveira Cruz Advogados.