A Advocacia Geral da União incluiu, no Plano de Nacional de Negociação nº 27, os processos de cumprimento de sentença, oriundos dos mandados de segurança coletivos nºs 2005.51.016159-0 e 0033179-61.2008.4.01.3400, impetrados pelas Associações AME/RJ e AMFETADF, representadas pela SILVEIRA CRUZ ADVOGADOS, nos quais foi reconhecido o direito dos policiais militares ativos, inativos e respectivos pensionistas do antigo Distrito Federal ao recebimento da vantagem denominada VPE (Vantagem Pecuniária Especial).
Esse Plano de Negociação significa que, nos casos especificados, a União fica autorizada a propor acordo nos cumprimentos de sentenças dessas ações coletivas, relativas à vantagem VPE, abreviando, assim, a satisfação dos créditos devidos aos militares e a seus pensionistas.