MANTIDA DECISÃO QUE GARANTIU A POSSE DO PREFEITO DE BARCELOS/AM

MANTIDA DECISÃO QUE GARANTIU A POSSE DO PREFEITO DE BARCELOS/AM

Em decisão monocrática, o Juiz Federal convocado Marcelo Dolzany, perfilhando a tese encampada pelo escritório jurídico Silveira, Ribeiro e Advogados Associados, negou seguimento a agravo de instrumento, mantendo, na íntegra, decisão proferida, em sede cautelar, que determinou a suspensão dos efeitos de acórdãos do TCU, em face da posse do Agravado como Prefeito da cidade de Barcelos/AM.

Considerou, o relator, que o acórdão administrativo da Corte de Contas não tem aptidão para prejudicar o exercício, pelo Agravado, do cargo de alcaide, bem como que o dano existente é inverso, em virtude da consumação da posse.

 

Ultimas postagens

A Sétima Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, referendando decisão do Juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, nos autos de mandado…

O Ministro Napoleão Nunes Maia, em decisão monocrática, preservou a competência do Juízo da Quarta Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de…

  EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA.  PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. RESCISÃO CONTRATUAL. DESCONSTITUIÇÃO. Hipótese em que há fortes elementos a indicar que…

  Justiça de São Paulo autoriza cartórios a protestar contrato de honorários  31 de outubro de 2017, 15h11 Seguindo o previsto no novo Código de…

  A SÉTIMA TURMA DO TRF1, COM QUÓRUM AMPLIADO, CONFIRMA QUE A REDE TV NÃO É SUCESSORA TRIBUTÁRIA DA ANTIGA TV MANCHETE Concluindo o julgamento…

  Cobrança do adicional de 1% da Cofins-Importação deve respeitar anterioridade nonagesimal Decisão é do TRF da 4ª região. segunda-feira, 30 de outubro de 2017…