MANTIDA DECISÃO QUE GARANTIU A POSSE DO PREFEITO DE BARCELOS/AM
Em decisão monocrática, o Juiz Federal convocado Marcelo Dolzany, perfilhando a tese encampada pelo escritório jurídico Silveira, Ribeiro e Advogados Associados, negou seguimento a agravo de instrumento, mantendo, na íntegra, decisão proferida, em sede cautelar, que determinou a suspensão dos efeitos de acórdãos do TCU, em face da posse do Agravado como Prefeito da cidade de Barcelos/AM.
Considerou, o relator, que o acórdão administrativo da Corte de Contas não tem aptidão para prejudicar o exercício, pelo Agravado, do cargo de alcaide, bem como que o dano existente é inverso, em virtude da consumação da posse.