TJDFT CHANCELA DIREITO DA SUSTENTARE NA OPERAÇÃO DO LIXO DO DF

A Sétima Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, referendando decisão do Juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, nos autos de mandado de segurança impetrado pela “Cavo Serviços”, reconheceu o direito da empresa “Sustentare Saneamento”, de prosseguir na execução do Contrato emergencial do lixo de Brasília.

 

Entenda o caso:

 

A referida ação mandamental volta-se contra a exclusão da “Cavo Serviços” do procedimento licitatório emergencial que culminou na assinatura do Contrato nº 32/2017 entre a Sustentare e o Serviço de Limpeza Urbana do DF -SLU.

 

A “CAVO”, irresignada com o referido ato administrativo, engendrou várias frentes para veicular a sua inconformidade. Assim, impetrou mandado de segurança, interpôs recurso administrativo e agravo de instrumento, apresentou representação perante o Tribunal de Contas do Distrito Federal e se pronunciou, de maneira “alarmista” perante a imprensa, com o fito de fulminar o procedimento emergencial voltado à coleta do lixo na Capital Federal.

 

Entretanto, até o presente momento, o TJDFT manteve incólume a decisão de primeiro grau que negou, liminarmente, a concessão da segurança pleiteada pela “CAVO”, prestigiando a Presunção de Legitimidade dos atos da Administração Pública.

 

PROCESSO RELACIONADO: AI Nº 0022415-15.2017.8.07.0000;

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