POR DECADÊNCIA DO DIREITO DE ANULAR, SENTENÇA RESTABELECE OS EFEITOS DE PORTARIA QUE CONCEDEU ANISTIA POLÍTICA E REPARAÇÃO ECONÔMICA

POR DECADÊNCIA DO DIREITO DE ANULAR, SENTENÇA RESTABELECE OS EFEITOS DE PORTARIA QUE CONCEDEU ANISTIA POLÍTICA E REPARAÇÃO ECONÔMICA

A Juíza Federal da 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, Lana Lígia Galati, reconhecendo a consumação de decadência, restabeleceu a validade da Portaria nº. 1.911, de 11 de dezembro de 2002, que declarou o Autor como anistiado político e concedeu-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada.

Essa demanda surgiu da circunstância de que a referida portaria havia sido sobrestada, a pretexto de erro, por autoridade incompetente, o que autorizou a concessão de uma tutela antecipada, posteriormente suspensa pelo Presidente do TRF da Primeira Região, com base em resguardo à ordem econômica.

No curso da lide, a União Federal, para sanar o vício de incompetência, instaurou, em 09 de dezembro de 2008, um novo processo de anulação, que culminou na lavratura da Portaria nº. 579/2010, baixada pelo Ministro de Estado da Justiça, anulando a Portaria nº. 1.911/2002.

Nada obstante, a magistrada, em sua sentença,  registrou que, embora a nova Portaria nº. 579/2010 tenha sido editada pelo Ministro de Estado da Justiça, a anulação nela contida não mais poderia ter sido ultimada, por força da consumação do prazo decadencial previsto no artigo 54 da Lei nº. 9.784/1999.

Ultimas postagens

A Sétima Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, referendando decisão do Juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, nos autos de mandado…

O Ministro Napoleão Nunes Maia, em decisão monocrática, preservou a competência do Juízo da Quarta Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de…

  EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA.  PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. RESCISÃO CONTRATUAL. DESCONSTITUIÇÃO. Hipótese em que há fortes elementos a indicar que…

  Justiça de São Paulo autoriza cartórios a protestar contrato de honorários  31 de outubro de 2017, 15h11 Seguindo o previsto no novo Código de…

  A SÉTIMA TURMA DO TRF1, COM QUÓRUM AMPLIADO, CONFIRMA QUE A REDE TV NÃO É SUCESSORA TRIBUTÁRIA DA ANTIGA TV MANCHETE Concluindo o julgamento…

  Cobrança do adicional de 1% da Cofins-Importação deve respeitar anterioridade nonagesimal Decisão é do TRF da 4ª região. segunda-feira, 30 de outubro de 2017…