PRIMEIRA TURMA DO TRF1 MANTÉM DECISÃO ACERCA DOS LIMITES SUBJETIVOS DA SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL
A Primeira Turma do TRF da 1ª Região, entendendo pela desnecessidade de aclarar ou integrar o acórdão proferido em sede de agravo de instrumento, interposto por associação de militares, patrocinada pelo escritório Silveira, Ribeiro e Advogados Associados, rejeitou embargos de declaração opostos pela União, encerrando, naquela instância, a celeuma posta sob o seu crivo.
No referido julgamento de mérito, o Órgão Julgador, baseado no postulado da isonomia, bem como na esteira de precedente do STF (RE 210.029, Relator Ministro Carlos Velloso), havia se pronunciado no sentido de que a ampla abrangência de substituição processual dos sindicatos e associações não fica comprometida pela juntada, na exordial, de relação de associados, prestigiando, dessa forma, a transindividualidade peculiar aos direitos homogêneos.
Processo relacionado: AI n. 55496-92.2013.4.01.0000