TRANSITA EM JULGADO DECISÃO DO STJ QUE CONCEDEU AOS MILITARES DO EX-TERRITÓRIO DE RONDÔNIA O DIREITO AO RECEBIMENTO DA VPE

TRANSITA EM JULGADO DECISÃO DO STJ QUE CONCEDEU AOS MILITARES DO EX-TERRITÓRIO DE RONDÔNIA O DIREITO AO RECEBIMENTO DA VPE

Em 15 de agosto de 2013, transitou em julgado a decisão, magistralmente, proferida pelo Ministro Mauro Campbell, o qual negou seguimento ao recurso especial interposto pela União, com espeque na Súmula 126 do STJ, ensejando, assim, a prevalência de acórdão do TRF da 1ª Região que reconheceu a paridade entre os integrantes da carreira policial militar do ex-Território Federal de Rondônia e os policiais do Distrito Federal, garantido àqueles direito à percepção da Vantagem Pecuniária Especial instituída pela Lei nº 11.134/2005, conforme autorizado pelas Emendas Constitucionais nºs. 38/02 e 60/09.

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