JUSTIÇA DE BRASÍLIA ABSOLVE DONO DE DROGARIA QUE TINHA EM DEPÓSITO VIAGRA TIDO COMO FALSIFICADO E VITAMINAS SEM REGISTRO

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As condutas previstas no art. 273, §1º do Código Penal constituem crimes de perigo concreto, e não abstrato, sendo necessário que a acusação demonstre cabalmente que o bem jurídico tutelado – a saúde pública- foi colocado, efetivamente, em risco, não bastando, para tanto, a mera presunção.

Abraçando essa tese, defendida pelos advogados da Silveira, Ribeiro e Advogados Associados, Eustáquio Nunes Silveira e Alexandre César Osório Firminiano Ribeiro, o Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal de Brasília, Lucas Nogueira Israel, absolveu, por falta de tipicidade, acusado de ter em depósito algumas caixas de Viagra, tidas como falsificadas, e alguns vidros de vitaminas importadas sem a autorização da ANVISA.

Em suas alegações, a defesa deixou registrado que “o crime de que se cuida tem, como objeto jurídico, a incolumidade pública, especialmente a saúde pública, de modo que, sob pena de inconstitucionalidade, deve ser considerado crime de perigo concreto, vale dizer, que só se tipifica quando há, efetivamente, um dano ao bem jurídico tutelado”. “Assim sendo, na hipótese dos autos, em que não se comprovou a nocividade dos produtos apreendidos – mesmo porque a prova pericial revelou que eles possuem o seu princípio ativo – nem, por outro lado, ficou provado que tais produtos, de qualquer forma, entraram em circulação, colocando em perigo concreto a saúde pública, há de se concluir pela atipicidade da conduta imputada ao réu”, acrescentaram os defensores do réu.

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Ao associados da Associação Brasileira de Pensionistas e Inativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Antigo e Atual Distrito Federal, entidade associativa vinculada à Associação dos Militares dos Ex-Territórios e do Antigo Distrito Federal do Brasil – ANFETA-DF, cujas causas são patrocinadas por nosso escritório jurídico, SILVEIRA CRUZ ADVOGADOS, sediado nesta Capital Federal, encontrando-se, inclusive, a maioria delas em fase de cumprimento de sentença, junto aos Juízos Federais da 3ª, 14ª e 20ª da Seção Judiciária do Distrito Federal, comunicamos que tomamos conhecimento, por meio das refereridas entidades associativas, de que foram criados dois perfis falso, no WhatsApp, do nosso escritório e de advogado que ele integra, Dr. DIEGO GOIA SCHMALTZ, com o emprego indevido de imagens dessas pessoas jurídica e física, com o fim de fornecimento de informações falsas, que são sequenciadas por pedidos de vantagens indevidas. Obviamente, não são práticas autênticas e não merecem mínima credibilidade, razão pela qual, no caso de tentativas da prática de crimes dessa espécie, as eventuais vítimas dessas condutas reprováveis devem comunicar tais fatos às autoridades policiais da localidade em que possuem domicílios, para que sejam ultimadas as providências investigativas cabíveis.