JUSTIÇA FEDERAL ANULA ALIENAÇÃO ILEGAL DE BEM PÚBLICO LOCALIZADO NO ESTADO DO AMAZONAS
O Juiz Federal da 22ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, Ênio Laércio Chappuis, reconheceu, nos autos de Ação Popular, a ilegalidade de alienação de imóvel público afetado à operação portuária, demonstrando a nulidade do ato de disposição do bem em favor de interesse privado.
Nesta mesma sentença, restou aplicada sanção por litigância de má-fé, em virtude da conduta desleal dos advogados dos Réus, bem como revisto de ofício, o valor atribuído à causa pelo Autor Popular, representado pelo escritório Silveira, Ribeiro e Advogados Associados.