SENDO CONEXAS AS AÇÕES, A PREVENÇÃO DO JUÍZO SE ESTABELECE PELA CITAÇÃO VÁLIDA, DIZ TRF1

SENDO CONEXAS AS AÇÕES, A PREVENÇÃO DO JUÍZO SE ESTABELECE PELA CITAÇÃO VÁLIDA, DIZ TRF1

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, pelo voto-condutor do Desembagador Federal Jirair Meguerian, acolheu tese defendida pelo escritório Silveira, Ribeiro e Advogados Associados, reconhecendo que, na circunstância em que há competências jurisdicionais diversas, a prevenção não se define pelo juízo que primeiro proferir despacho. Nessa hipótese, a partir do princípio da Especialidade, deve ser observado o regramento contido no artigo 219 do Código de Processo Civil.

No caso da espécie, o Juízo da 16ª Vara da SJ/DF declinou da competência para o julgamento da Ação Ordinária ajuizada com a finalidade de obter o reconhecimento judicial da inexistência de relação jurídica entre a Rede TV! (na suposta condição de responsável pelas dívidas da “TV Manchete Ltda.” e da sua Massa Falida), a Caixa Econômica Federal e a União Federal, relativamente aos créditos do FGTS, em favor da 3ª Vara de Execuções Fiscais da SJ/RJ. Considerou a suposta existência de prevenção entre execuções fiscais que lá tramitam e a citada ação declaratória, nada obstante, até o presente momento, não haver citação válida da Rede TV! Por essa razão, foi interposto o recurso ora abrigado pelo Desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Em seu voto vista, o Desembargador Federal Jirair Meguerian destacou que, conforme dispõe o art. 219, do CPC, somente com a citação válida é que se torna prevento o juízo. Logo, inexistindo citação, não se poderia falar em prevenção do Juízo, afastando, desta forma, a conexão suscitada.

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Ao associados da Associação Brasileira de Pensionistas e Inativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Antigo e Atual Distrito Federal, entidade associativa vinculada à Associação dos Militares dos Ex-Territórios e do Antigo Distrito Federal do Brasil – ANFETA-DF, cujas causas são patrocinadas por nosso escritório jurídico, SILVEIRA CRUZ ADVOGADOS, sediado nesta Capital Federal, encontrando-se, inclusive, a maioria delas em fase de cumprimento de sentença, junto aos Juízos Federais da 3ª, 14ª e 20ª da Seção Judiciária do Distrito Federal, comunicamos que tomamos conhecimento, por meio das refereridas entidades associativas, de que foram criados dois perfis falso, no WhatsApp, do nosso escritório e de advogado que ele integra, Dr. DIEGO GOIA SCHMALTZ, com o emprego indevido de imagens dessas pessoas jurídica e física, com o fim de fornecimento de informações falsas, que são sequenciadas por pedidos de vantagens indevidas. Obviamente, não são práticas autênticas e não merecem mínima credibilidade, razão pela qual, no caso de tentativas da prática de crimes dessa espécie, as eventuais vítimas dessas condutas reprováveis devem comunicar tais fatos às autoridades policiais da localidade em que possuem domicílios, para que sejam ultimadas as providências investigativas cabíveis.