STJ GARANTE A AUTORIDADE DO JUÍZO UNIVERSAL, NA GUERRA DAS GIGANTES DO MERCADO DE TELEFONIA CONTRA A HOJE TELECOM

O Ministro Napoleão Nunes Maia, em decisão monocrática, preservou a competência do Juízo da Quarta Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus/AM para decidir, provisoriamente, as questões relativas ao Valor de Uso da Rede Móvel – VU-M, sob o fundamento de que a exploração do objeto social da empresa de telefonia constitui a própria mola mestra da recuperação.

 

Registrou, ali, o Ministro que o entendimento contrário comprometeria o próprio sucesso da recuperação.

 

Entenda o caso:

 

A Hoje Telecom trava, há muito, uma guerra com as gigantes do mercado da telefonia, em virtude dos preços exorbitantes que lhes são cobrados a título de “VU-M” (Valor de Uso de Rede Móvel), cuja inadimplência gera a perda de suas conexões.

 

No dia 13 de junho de 2017, a Sexta Turma do TRF da Primeira Região, ratificando decisão liminar, em favor da Hoje, determinou às operadoras TIM, Claro, Vivo e Oi, a revisão dos valores referentes à referida interconexão, fixando o Valor de Uso de Rede Móvel (VU-M) em R$ 0,03 por minuto para todas as operadoras, até que venha a ser concluída a perícia no respectivo juízo de primeiro grau.

 

Todavia, essa prefixação que, no passado, foi suficiente para gerar a competitividade da empresa, deixou de sê-lo com o passar do tempo, tendo contribuído para sua derrocada financeira.

 

                            Sem condições de concorrer neste mercado controlado por gigantes do setor, a HOJE se encaminhou para a Recuperação Judicial, em cujo bojo, como recuperanda, pediu que o Juízo Universal estabelecesse meios que a permitissem, em condições isonômicas, concorrer no setor, dentre os quais, a fixação do VU-M isonômico, em paridade com os parâmetros hoje praticados, publicamente, no setor, o que foi deferido por meio da decisão que deu azo ao presente conflito de competência suscitado pela TIM, no qual sobreveio a decisão monocrática ora noticiada.

 

É a justiça brasileira protegendo os “Davis” dos “Golias” do mercado!!

 

Processo Relacionado: CC Nº 15.6064/DF

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