NAIR BLAIR DEIXA PRISÃO NO AM APÓS ALVARÁ DE SOLTURA CONCEDIDO PELO TRF
A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1° Região, a unanimidade, deu provimento ao recurso de agravo de instrumento, para fins de reforma da decisão do JuÃzo Federal da Quinta Vara da Seção Judiciária do Amazonas, que determinou a adoção do Sistema BACEN JUD em detrimento de Conta Bancária de titularidade do agravante.
No caso em questão, a constrição recaiu em conta-salário do Executado, contrariando a regra insculpida no art. 649, IV, do CPC, que contém rol exaustivo, o qual qualifica, como â??absolutamente impenhoráveisâ?, os vencimentos creditados em conta salário. Ademais, a Turma Julgadora ponderou o princÃpio Dignidade da Pessoa Humana em sua deliberação.
A JuÃza Federal Rogéria Maria Castro, convocada para o TRF, destacou, por fim, que mesmo nas relações privadas o juiz não deve preterir a suposta maior eficiência da Jurisdição, em prejuÃzo dos direitos fundamentais.
Ao assim decidir, a turma julgadora acatou a tese defendida pelo escritório jurÃdico Silveira, Ribeiro e Advogados Associados.
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Processo relacionado: AI n.0009397-06.2009.01.0000