MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO DISTINGUE COTEJAMENTO DE PROVA DE SUA VALORAÇÃO, PARA EFEITO DE ADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL
Apreciando Pedido de Reconsideração, sustentado pelo Advogado Eustáquio Nunes Silveira, Sócio Administrador do Escritório Jurídico Silveira, Ribeiro e Advogados Associados, nos autos do Agravo no Recurso Especial 406.856, o Ministro Luis Felipe Salomão reviu decisão monocrática sua que, anteriormente, negara provimento ao recurso destinado a viabilizar a apreciação, pelo STJ, de recurso especial em que as partes litigam acerca da interpretação do artigo 945 do CCB, que versa sobre a culpa concorrente em acidente de trânsito.
Considerou, para adotar tal conclusão, que, no caso, “as questões fáticas estão bem delineadas no acórdão recorrido o que afasta a necessidade de reexame de provas. Necessária, tão somente, a qualificação jurídica dos fatos narrados pelo aresto recorrido, o que não esbarra na Súmula 7/STJ”.
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