DECISÃO DO TRF 1 PRESTIGIA ACORDO CELEBRADO PELO O ATLÉTICO MINEIRO

DECISÃO DO TRF 1 PRESTIGIA ACORDO CELEBRADO PELO O ATLÉTICO MINEIRO

O Desembargador Federal Marcos Augusto de Souza, vislumbrando o risco de danos graves e de difícil reparação em desfavor do Clube Atlético Mineiro e considerando a inexistência de controvérsia entre as partes sobre acordo firmado para término de litígio fiscal, ou seja, entre o clube esportivo e o órgão fazendário, suspendeu, em sede de agravo de instrumento, a prática de atos constritivos em execução fiscal e, via de consequência, a conversão de valores bloqueados judicialmente em renda da União.

Tal caso versa, em sua gênese, sobre acordo, autorizado pelo Ministro da Fazenda, com fundamento no art. 1° da Lei 9.469, para parcelamento da dívida fiscal do Clube, tendo sido cumprido todos os requisitos legais para sua efetivação. Nada obstante, o Juiz da 26° Vara de Minas Gerais, evidenciando total desprestigio ao acordado entre as partes, deixou de homologar essa transação e, ainda, determinou gravíssimas medidas em desfavor do Atlético.

O direito do Clube foi defendido pelo escritório Silveira, Ribeiro e Advogados Associados, representado pelos advogados Vera Carla e Eustáquio Silveira.

Processo Relacionado: AI N. 0072284-50.2014.4.01.0000/MG

 

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