DECISÃO RATIFICA AUTONOMIA DE SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO EM FACE DOS SEUS SÓCIOS

DECISÃO RATIFICA AUTONOMIA DE SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO EM FACE DOS SEUS SÓCIOS

Em decisão monocrática, o Juiz Federal convocado Paulo Ernane Moreira Barros ratificou integralmente decisão proferida pelo Desembargador Federal aposentado Fagundes de Deus, que, à época, em face da instauração de conflito de competência, fora designado como relator para tratar das prestações jurisdicionais de natureza urgentes.

A decisão, ora ratificada, foi proferida em sede de tutela antecipada, requerida em agravo de instrumento, na qual restou concedida liminar para suspender acórdão proferido pelo TCU, com o fito de assegurar a intervenção das Agravantes em processo administrativo, em prestígio à ampla defesa e do contraditório, abonando a tese da autonomia de sociedade de propósito específico em relação aos seus sócios.

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