DEPOIS DE DEZ ANOS, JUSTIÇA FEDERAL ARQUIVA INQUÉRITO E AFIRMA QUE NADA FOI APURADO EM RELAÇÃO AO DESEMBARGADOR EUSTÁQUIO SILVEIRA.

 

DEPOIS DE DEZ ANOS, JUSTIÇA FEDERAL ARQUIVA INQUÉRITO E AFIRMA QUE NADA FOI APURADO EM RELAÇÃO AO DESEMBARGADOR EUSTÁQUIO SILVEIRA.

A Justiça Federal, a pedido do Ministério Público, arquivou, por falta de justa causa, o inquérito instaurado, há quase dez anos, para apurar suspeitas surgidas em interceptações telefônicas relacionadas a supostas vendas de habeas corpus no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

 

Os fatos, na época, tiveram grande repercussão na mídia nacional, por intermédio de notícias sensacionalistas que insinuavam a participação do Ministro Vicente Leal e do Desembargador Federal Eustáquio Silveira em favores prestados a um acusado de tráfico de drogas, apesar de o primeiro nunca ter participado dos julgamentos em referência.

 

Segundo a decisão do Juiz Federal da 10ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, a quem estava afeto o inquérito, as suspeitas iniciais em relação ao Dr. Eustáquio Nunes Silveira se originaram de interceptações telefônicas que, posteriormente, foram consideradas ilícitas pelo Superior Tribunal de Justiça. “Em contrapartida – afirmou o magistrado- não foram evidenciados outros elementos indicativos de prática criminosa, apesar do longo período de investigação.

 

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Ao associados da Associação Brasileira de Pensionistas e Inativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Antigo e Atual Distrito Federal, entidade associativa vinculada à Associação dos Militares dos Ex-Territórios e do Antigo Distrito Federal do Brasil – ANFETA-DF, cujas causas são patrocinadas por nosso escritório jurídico, SILVEIRA CRUZ ADVOGADOS, sediado nesta Capital Federal, encontrando-se, inclusive, a maioria delas em fase de cumprimento de sentença, junto aos Juízos Federais da 3ª, 14ª e 20ª da Seção Judiciária do Distrito Federal, comunicamos que tomamos conhecimento, por meio das refereridas entidades associativas, de que foram criados dois perfis falso, no WhatsApp, do nosso escritório e de advogado que ele integra, Dr. DIEGO GOIA SCHMALTZ, com o emprego indevido de imagens dessas pessoas jurídica e física, com o fim de fornecimento de informações falsas, que são sequenciadas por pedidos de vantagens indevidas. Obviamente, não são práticas autênticas e não merecem mínima credibilidade, razão pela qual, no caso de tentativas da prática de crimes dessa espécie, as eventuais vítimas dessas condutas reprováveis devem comunicar tais fatos às autoridades policiais da localidade em que possuem domicílios, para que sejam ultimadas as providências investigativas cabíveis.