DESEMBARGADOR DO TJDFT DEFERE EFEITO SUSPENSIVO À DECISÃO QUE ACOLHEU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL INCERTO E ILÍQUIDO.

DESEMBARGADOR DO TJDFT DEFERE EFEITO SUSPENSIVO À DECISÃO QUE ACOLHEU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL INCERTO E ILÍQUIDO.

No último dia 26 de setembro, o Desembargador Antoninho Lopes, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, emprestou efeito suspensivo a agravo, interposto pelo escritório jurídico Silveira, Ribeiro e Advogados Associados, de decisão do juízo da 7ª Vara Cível de Brasília.

Em ação de execução de dívida oriunda de “Termo de Ajustamento e Compromisso”, dependente de condição, o juiz havia determinado ao executado o seu pagamento, além de julgar prejudicada a exceção de pré-executividade que questionava a inexigibilidade do título executivo. Para o relator do agravo de instrumento, a suspensão da decisão se justificava com base na presença de dano irreparável, ou ao menos de difícil reparação, ante os pesados encargos decorrentes de um processo executivo em que não restou comprovado o implemento da condição.

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