DESEMBARGADOR DO TJDFT DEFERE EFEITO SUSPENSIVO À DECISÃO QUE ACOLHEU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL INCERTO E ILÍQUIDO.

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No último dia 26 de setembro, o Desembargador Antoninho Lopes, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, emprestou efeito suspensivo a agravo, interposto pelo escritório jurídico Silveira, Ribeiro e Advogados Associados, de decisão do juízo da 7ª Vara Cível de Brasília.

Em ação de execução de dívida oriunda de “Termo de Ajustamento e Compromisso”, dependente de condição, o juiz havia determinado ao executado o seu pagamento, além de julgar prejudicada a exceção de pré-executividade que questionava a inexigibilidade do título executivo. Para o relator do agravo de instrumento, a suspensão da decisão se justificava com base na presença de dano irreparável, ou ao menos de difícil reparação, ante os pesados encargos decorrentes de um processo executivo em que não restou comprovado o implemento da condição.

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Ao associados da Associação Brasileira de Pensionistas e Inativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Antigo e Atual Distrito Federal, entidade associativa vinculada à Associação dos Militares dos Ex-Territórios e do Antigo Distrito Federal do Brasil – ANFETA-DF, cujas causas são patrocinadas por nosso escritório jurídico, SILVEIRA CRUZ ADVOGADOS, sediado nesta Capital Federal, encontrando-se, inclusive, a maioria delas em fase de cumprimento de sentença, junto aos Juízos Federais da 3ª, 14ª e 20ª da Seção Judiciária do Distrito Federal, comunicamos que tomamos conhecimento, por meio das refereridas entidades associativas, de que foram criados dois perfis falso, no WhatsApp, do nosso escritório e de advogado que ele integra, Dr. DIEGO GOIA SCHMALTZ, com o emprego indevido de imagens dessas pessoas jurídica e física, com o fim de fornecimento de informações falsas, que são sequenciadas por pedidos de vantagens indevidas. Obviamente, não são práticas autênticas e não merecem mínima credibilidade, razão pela qual, no caso de tentativas da prática de crimes dessa espécie, as eventuais vítimas dessas condutas reprováveis devem comunicar tais fatos às autoridades policiais da localidade em que possuem domicílios, para que sejam ultimadas as providências investigativas cabíveis.