É CABÍVEL MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL QUE DETERMINA BLOQUEIO DE VALORES

É CABÍVEL MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL QUE DETERMINA BLOQUEIO DE VALORES

A Primeira Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração opostos pela União Federal, confirmando acórdão anterior, o qual deu provimento ao agravo regimental para processar mandado de segurança impetrado contra ato do Juízo de Execução, efetivado pelo Gerente da CEF, consistente no bloqueio de valores depositados na conta dos representados pela Associação dos Policiais Militares do Ex-Território Federal de Rondônia, em razão de pagamento concretizado por meio de requisição de pequeno valor, bem como para aferir a legalidade do referido ato.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *