JUSTIÇA DO DF PRESTIGIA O PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE

JUSTIÇA DO DF PRESTIGIA O PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE

Segundo o princípio da CAUSALIDADE, aquele que der causa à instauração da demanda ou do incidente processual deve arcar com as despesas deles decorrentes.

Sob esse fundamento, o Juiz Robson Barbosa de Azevedo, em decisão irretorquível,  deixou de arbitrar honorários advocatícios em desfavor de parte sucumbente, entendendo que o ônus da sucumbência deve recair sobre quem deu causa à demanda, acolhendo, sob estas linhas, a tese defendida pelo escritório jurídico Silveira, Ribeiro e Advogados Associados.

O caso em tela versa sobre imóvel que, adquirido mediante compra e venda, não teve cumprido o ônus legal de registro do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis, por parte do seu adquirente, o que levou o credor de obrigação devida pelo proprietário originário do bem a indica-lo à penhora.

Processo Relacionado: 2014.01.1.164692-4

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