JUSTIÇA DO DF PRESTIGIA O PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE
Segundo o princípio da CAUSALIDADE, aquele que der causa à instauração da demanda ou do incidente processual deve arcar com as despesas deles decorrentes.
Sob esse fundamento, o Juiz Robson Barbosa de Azevedo, em decisão irretorquível, deixou de arbitrar honorários advocatícios em desfavor de parte sucumbente, entendendo que o ônus da sucumbência deve recair sobre quem deu causa à demanda, acolhendo, sob estas linhas, a tese defendida pelo escritório jurídico Silveira, Ribeiro e Advogados Associados.
O caso em tela versa sobre imóvel que, adquirido mediante compra e venda, não teve cumprido o ônus legal de registro do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis, por parte do seu adquirente, o que levou o credor de obrigação devida pelo proprietário originário do bem a indica-lo à penhora.
Processo Relacionado: 2014.01.1.164692-4