MERO AJUIZAMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA NÃO TEM O CONDÃO DE SUSPENDER A EXECUÇÃO DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO

MERO AJUIZAMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA NÃO TEM O CONDÃO DE SUSPENDER A EXECUÇÃO DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO

Julgando incidente em cumprimento de decisão judicial, a Segunda Turma do TRF da Primeira Região reafirmou o entendimento daquele Colegiado no sentido de que a tramitação de ação rescisória, por si só, sem a concessão de tutela antecipada ou cautelar, não é capaz de ensejar o sobrestamento dos efeitos da coisa julgada, nem autorizar sejam subtraídas verbas das contas dos substituídos da associação credora.

Fundamentou-se, ainda, o julgado na circunstância jurídica de que os referidos substituídos da Associação-autora perceberam de boa-fé as verbas que lhes foram creditadas, o que, segundo a Turma Julgadora, reforça a ilegitimidade do ato expropriatório estatal.

Processo Relacionado: Agravo de Instrumento n. 0035716-69.2013.4.01.0000,

Ultimas postagens

A Sétima Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, referendando decisão do Juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, nos autos de mandado…

O Ministro Napoleão Nunes Maia, em decisão monocrática, preservou a competência do Juízo da Quarta Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de…

  EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA.  PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. RESCISÃO CONTRATUAL. DESCONSTITUIÇÃO. Hipótese em que há fortes elementos a indicar que…

  Justiça de São Paulo autoriza cartórios a protestar contrato de honorários  31 de outubro de 2017, 15h11 Seguindo o previsto no novo Código de…

  A SÉTIMA TURMA DO TRF1, COM QUÓRUM AMPLIADO, CONFIRMA QUE A REDE TV NÃO É SUCESSORA TRIBUTÁRIA DA ANTIGA TV MANCHETE Concluindo o julgamento…

  Cobrança do adicional de 1% da Cofins-Importação deve respeitar anterioridade nonagesimal Decisão é do TRF da 4ª região. segunda-feira, 30 de outubro de 2017…