MILITARES DO EX-TERRITÓRIO DE RONDÔNIA GANHAM NO STJ DIREITO AO RECEBIMENTO DA VPE

MILITARES DO EX-TERRITÓRIO DE RONDÔNIA GANHAM NO STJ DIREITO AO RECEBIMENTO DA VPE

O Ministro Mauro Campbell, acolhendo a tese defendida pelo escritório jurídico Silveira, Ribeiro e Advogados Associados, negou seguimento ao recurso especial interposto pela União, ensejando, assim, a prevalência de acórdão do TRF da 1ª Região que reconheceu a existência de isonomia entre os integrantes da carreira policial militar do ex-Território Federal de Rondônia e os policiais do Distrito Federal, garantido àqueles direito à percepção da Vantagem Pecuniária Especial instituída pela Lei nº 11.134/2005, conforme autorizado pelas Emendas Constitucionais nºs. 19/98 e 38/02.

Segundo a decisão do Ministro Campbell, o apelo especial interposto pela União não demonstrou a apontada violação infraconstitucional, encontrando óbice na súmula 284/STF, mormente porque o acórdão contra o qual se insurgiu a União está assentado em fundamentos constitucionais e infraconstitucionais, razão pela qual, em observância ao enunciado na súmula 126/STJ, deveria a União ter, igualmente, interposto o competente recurso extraordinário, mas não o fez.

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