MILITARES DO EX-TERRITÓRIO DE RONDÔNIA GANHAM NO SUPREMO

MILITARES DO EX-TERRITÓRIO DE RONDÔNIA GANHAM NO SUPREMO

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, acolhendo a tese defendida pelo escritório jurídico Silveira, Ribeiro e Advogados Associados, não conheceu de recurso extraordinário interposto pela União, ensejando, assim, a prevalência de aresto do TRF da 1ª Região, que reconheceu o direito de militares do ex-território de Rondônia a serem transpostos para quadro “em extinção” da Administração Pública Federal, com a consequente concessão de todas as vantagens funcionais (inclusive patrimoniais) decorrentes de tal absorção funcional, conforme autorizado pelas Emendas Constitucionais nºs. 38 e 60.

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