POR DECADÊNCIA DO DIREITO DE ANULAR, SENTENÇA RESTABELECE OS EFEITOS DE PORTARIA QUE CONCEDEU ANISTIA POLÍTICA E REPARAÇÃO ECONÔMICA

POR DECADÊNCIA DO DIREITO DE ANULAR, SENTENÇA RESTABELECE OS EFEITOS DE PORTARIA QUE CONCEDEU ANISTIA POLÍTICA E REPARAÇÃO ECONÔMICA

A Juíza Federal da 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, Lana Lígia Galati, reconhecendo a consumação de decadência, restabeleceu a validade da Portaria nº. 1.911, de 11 de dezembro de 2002, que declarou o Autor como anistiado político e concedeu-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada.

Essa demanda surgiu da circunstância de que a referida portaria havia sido sobrestada, a pretexto de erro, por autoridade incompetente, o que autorizou a concessão de uma tutela antecipada, posteriormente suspensa pelo Presidente do TRF da Primeira Região, com base em resguardo à ordem econômica.

No curso da lide, a União Federal, para sanar o vício de incompetência, instaurou, em 09 de dezembro de 2008, um novo processo de anulação, que culminou na lavratura da Portaria nº. 579/2010, baixada pelo Ministro de Estado da Justiça, anulando a Portaria nº. 1.911/2002.

Nada obstante, a magistrada, em sua sentença,  registrou que, embora a nova Portaria nº. 579/2010 tenha sido editada pelo Ministro de Estado da Justiça, a anulação nela contida não mais poderia ter sido ultimada, por força da consumação do prazo decadencial previsto no artigo 54 da Lei nº. 9.784/1999.

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