SEGUNDA TURMA DO TRF1 RECONHECE O DIREITO DOS MILITARES DO ANTIGO DISTRITO FEDERAL À VPE

SEGUNDA TURMA DO TRF1 RECONHECE O DIREITO DOS MILITARES DO ANTIGO DISTRITO FEDERAL À VPE

A Segunda Turma do Tribunal Regional da Primeira Região, à unanimidade, sob o voto condutor do Desembargador Federal Ney Bello, acolheu a tese defendida na apelação, interposta pela Associação dos Militares Federais dos Ex-Territórios e do Antigo Distrito Federal – AMFETADF, para fins do reconhecimento da vinculação jurídica entre os Militares do “antigo” e do “atual” Distrito Federal, em virtude do regime remuneratório previsto no art. 65, §2º, da Lei 10.486/2002.

Sob este fundamento, o referido órgão colegiado concedeu a ordem para que a Vantagem Pecuniária Especial – VPE, instituída pela Lei 11.134/2005, seja estendida aos servidores do antigo Distrito Federal.

Ao assim decidir, o aludido Órgão Fracionário, aplicando o entendimento já consolidado no âmbito da Terceira Seção da Corte Superior de Justiça, por ocasião do julgamento dos Embargos de Divergência nº. 1.121.981/RJ, acatou as razões, oralmente, sustentadas pela advogada Vera Carla Silveira, da Silveira, Ribeiro e Advogados Associados.

Processo Relacionado: APC nº. 2008.34.00.033348-2/DF

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *