STF REFERENDA O DIREITO À TRANSPOSIÇÃO DOS MILITARES DO EX-TERRITÓRIO DE RONDÔNIA

STF REFERENDA O DIREITO À TRANSPOSIÇÃO DOS MILITARES DO EX-TERRITÓRIO DE RONDÔNIA

O Ministro Marco Aurélio de Mello, sob o fundamento de inadequação da via eleita, negou seguimento à ação rescisória da União Federal, uma vez que não houve a apreciação do mérito pelo Supremo Tribunal Federal a justificar a rescisão pretendida.

 

O acórdão rescindendo, de relatoria da Ministra Cármen Lúcia, sob a motivação de que o pleito recursal demandaria análise de provas – o que é defeso em sede extraordinária – manteve incólume o entendimento do Tribunal Regional Federal da Primeira Região que, acolhendo a tese do escritório jurídico Silveira, Ribeiro e Advogados Associados, reconheceu o direito dos policiais militares do ex-Território de Rondônia de serem transpostos para o quadro funcional da União, a partir da Emenda Constitucional 38/2002.

 

 

 

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Ao associados da Associação Brasileira de Pensionistas e Inativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Antigo e Atual Distrito Federal, entidade associativa vinculada à Associação dos Militares dos Ex-Territórios e do Antigo Distrito Federal do Brasil – ANFETA-DF, cujas causas são patrocinadas por nosso escritório jurídico, SILVEIRA CRUZ ADVOGADOS, sediado nesta Capital Federal, encontrando-se, inclusive, a maioria delas em fase de cumprimento de sentença, junto aos Juízos Federais da 3ª, 14ª e 20ª da Seção Judiciária do Distrito Federal, comunicamos que tomamos conhecimento, por meio das refereridas entidades associativas, de que foram criados dois perfis falso, no WhatsApp, do nosso escritório e de advogado que ele integra, Dr. DIEGO GOIA SCHMALTZ, com o emprego indevido de imagens dessas pessoas jurídica e física, com o fim de fornecimento de informações falsas, que são sequenciadas por pedidos de vantagens indevidas. Obviamente, não são práticas autênticas e não merecem mínima credibilidade, razão pela qual, no caso de tentativas da prática de crimes dessa espécie, as eventuais vítimas dessas condutas reprováveis devem comunicar tais fatos às autoridades policiais da localidade em que possuem domicílios, para que sejam ultimadas as providências investigativas cabíveis.