STF REFERENDA O DIREITO À TRANSPOSIÇÃO DOS MILITARES DO EX-TERRITÓRIO DE RONDÔNIA

STF REFERENDA O DIREITO À TRANSPOSIÇÃO DOS MILITARES DO EX-TERRITÓRIO DE RONDÔNIA

O Ministro Marco Aurélio de Mello, sob o fundamento de inadequação da via eleita, negou seguimento à ação rescisória da União Federal, uma vez que não houve a apreciação do mérito pelo Supremo Tribunal Federal a justificar a rescisão pretendida.

 

O acórdão rescindendo, de relatoria da Ministra Cármen Lúcia, sob a motivação de que o pleito recursal demandaria análise de provas – o que é defeso em sede extraordinária – manteve incólume o entendimento do Tribunal Regional Federal da Primeira Região que, acolhendo a tese do escritório jurídico Silveira, Ribeiro e Advogados Associados, reconheceu o direito dos policiais militares do ex-Território de Rondônia de serem transpostos para o quadro funcional da União, a partir da Emenda Constitucional 38/2002.

 

 

 

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