STJ CONHECE DE EMBARGOS INFRINGENTES EM FAVOR DA ASPOMETRON

STJ CONHECE DE EMBARGOS INFRINGENTES EM FAVOR DA ASPOMETRON

Analisando recurso especial interposto pela associação dos Policiais Bombeiros Militares do Ex – Território Federal de Rondônia, o Ministro Nefi Cordeiro deu provimento ao referido recurso para determinar o retorno dos autos à Corte de origem para novo exame acerca do conhecimento dos embargos infringentes opostos pela parte.

Com base no entendimento da mesma Corte de Justiça, o Ministro firmou sua decisão no sentido de que os embargos infringentes podem veicular fundamento diverso do consignado no voto vencido.

No caso em tela, o Tribunal Regional Federal da Primeira Região, por maioria, concluiu pela procedência do pedido de rescisão de sentença transitada em julgado, que condenara a UNIÃO FEDERAL a incorporar aos vencimentos dos associados da Embargante o resíduo percentual de 3,17% e a pagar as parcelas retroativas consistentes na diferença entre a remuneração paga e a efetivamente devida. Os embargos infringentes foram opostos a partir do voto vencido do Desembargador Federal Francisco De Assis Betti, que concluiu pela improcedência do pedido rescisório.

O direito da ASPOMETRON foi defendido pelo escritório Silveira, Ribeiro e Advogados Associados.

Processo Relacionado: REsp n. 1.397.202 – RO

 

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