STJ CONHECE DE EMBARGOS INFRINGENTES EM FAVOR DA ASPOMETRON

STJ CONHECE DE EMBARGOS INFRINGENTES EM FAVOR DA ASPOMETRON

Analisando recurso especial interposto pela associação dos Policiais Bombeiros Militares do Ex – Território Federal de Rondônia, o Ministro Nefi Cordeiro deu provimento ao referido recurso para determinar o retorno dos autos à Corte de origem para novo exame acerca do conhecimento dos embargos infringentes opostos pela parte.

Com base no entendimento da mesma Corte de Justiça, o Ministro firmou sua decisão no sentido de que os embargos infringentes podem veicular fundamento diverso do consignado no voto vencido.

No caso em tela, o Tribunal Regional Federal da Primeira Região, por maioria, concluiu pela procedência do pedido de rescisão de sentença transitada em julgado, que condenara a UNIÃO FEDERAL a incorporar aos vencimentos dos associados da Embargante o resíduo percentual de 3,17% e a pagar as parcelas retroativas consistentes na diferença entre a remuneração paga e a efetivamente devida. Os embargos infringentes foram opostos a partir do voto vencido do Desembargador Federal Francisco De Assis Betti, que concluiu pela improcedência do pedido rescisório.

O direito da ASPOMETRON foi defendido pelo escritório Silveira, Ribeiro e Advogados Associados.

Processo Relacionado: REsp n. 1.397.202 – RO

 

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Ao associados da Associação Brasileira de Pensionistas e Inativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Antigo e Atual Distrito Federal, entidade associativa vinculada à Associação dos Militares dos Ex-Territórios e do Antigo Distrito Federal do Brasil – ANFETA-DF, cujas causas são patrocinadas por nosso escritório jurídico, SILVEIRA CRUZ ADVOGADOS, sediado nesta Capital Federal, encontrando-se, inclusive, a maioria delas em fase de cumprimento de sentença, junto aos Juízos Federais da 3ª, 14ª e 20ª da Seção Judiciária do Distrito Federal, comunicamos que tomamos conhecimento, por meio das refereridas entidades associativas, de que foram criados dois perfis falso, no WhatsApp, do nosso escritório e de advogado que ele integra, Dr. DIEGO GOIA SCHMALTZ, com o emprego indevido de imagens dessas pessoas jurídica e física, com o fim de fornecimento de informações falsas, que são sequenciadas por pedidos de vantagens indevidas. Obviamente, não são práticas autênticas e não merecem mínima credibilidade, razão pela qual, no caso de tentativas da prática de crimes dessa espécie, as eventuais vítimas dessas condutas reprováveis devem comunicar tais fatos às autoridades policiais da localidade em que possuem domicílios, para que sejam ultimadas as providências investigativas cabíveis.