STJ ENTENDE SER ILEGAL A EXPROPIAÇÃO DE VALORES EM CONTAS DE CIDADÃOS SEM O DEVIDO PROCESSO LEGAL

STJ ENTENDE SER ILEGAL A EXPROPIAÇÃO DE VALORES EM CONTAS DE CIDADÃOS SEM O DEVIDO PROCESSO LEGAL

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, deu provimento ao agravo regimental interposto nos autos de recurso ordinário, patrocinado pela Silveira, Ribeiro e Advogados Associados, abrigando a tese de que, a despeito da possibilidade de sobrestamento do pagamento de créditos judiciais, desde que respeitado o postulado do Devido Processo Legal, censura-se, veementemente, a expropriação de numerário depositado em conta bancária, já incorporado ao patrimônio do cidadão por meio de simples extração direta de valores.

Nessa toada, o relator ponderou ainda, a circunstância de que, no momento em que realizado o depósito judicial, há a “correspondente tributação, retendo-se o percentual devido a título de imposto de renda, o que, por óbvio, é causa de prejuízo ao (s) titular (es) da conta bancária.”

Processo Relacionado: RMS n. 30.872

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