STJ PRESERVA DIREITOS DOS POLICIAIS MILTARES DO EX-TERRITÓRIO DE RONDÔNIA

STJ PRESERVA DIREITOS DOS POLICIAIS MILTARES DO EX-TERRITÓRIO DE RONDÔNIA

O Ministro Reynaldo Fonseca, em sede de reclamação ajuizada pela União, referendou o entendimento já lançado nos autos da APC n.0020877-34.2007.01.3400, entendendo que a implantação da correção dos soldos dos militares ali transpostos, deveria ocorrer nos moldes da coisa julgada formatada no MS 10.438/DF.

Segundo esse entendimento, a aplicação da norma estadual que, periodicamente, reajusta o soldo dos policiais militares do Estado de Rondônia, na apuração das diferenças remuneratórias devidas aos associados da ASPOMETRON, preserva a autoridade da decisão prolatada pela Terceira Seção do STJ no MS n. 10.438/DF.

Ao proferir a decisão em comento, o Ministro, ao tempo que negou a ofensa ao referido julgado do STJ, assegurou a continuidade do recebimento, pelos associados da ASPOMETRON, de todas as vantagens funcionais advindas da transposição desses militares a quadro da Administração Pública Federal, nelas se inserindo, inclusive, aquelas provenientes de decisão judicial transitada em julgado, como a proferida pelo STJ no MS 10.348, que dispôs sobre o soldo dos militares transpostos.

Processo Relacionado: RCL n. 26.688

 

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