SUSPENSO O JULGAMENTO QUE DEBATE A ISONOMIA ENTRE OS MILITARES DO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RONDÔNIA E OS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL

SUSPENSO O JULGAMENTO QUE DEBATE A ISONOMIA ENTRE OS MILITARES DO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RONDÔNIA E OS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL

Em prosseguimento ao julgamento do Autos nº. 0031879-69.2005.4.01.3400, a Desembargadora Federal Neuza Alves, acompanhando a divergência, instaurada pela Desembargadora Federal Mônica Sifuentes, deu provimento a apelação interposta pela ASPOMETRON, reconhecendo a existência de isonomia entre os integrantes da carreira policial militar do ex-Território Federal de Rondônia e os policiais do Distrito Federal.

No voto da Desembargadora Mônica Sifuentes, Sua Excelência destaca a sede constitucional da paridade, adotando jurisprudência do STJ (MS. 11.513/DF e 9030/DF).

De seu turno, a Desembargadora acrescentou que as normas editadas após a Lei nº. 10.486/2002, que dispõe sobre a remuneração dos militares do Distrito Federal (Leis nº. 10.874/2004 e 11.134/2005), tiveram o nítido propósito de burlar a isonomia consagrada no art. 89 do ADCT e na Lei nº. 10.486/2002. Pediu vista o Desembargador Francisco de Assis Betti.

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