TERCEIRA SEÇÃO RECONHECE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL, NO QUE DIZ RESPEITO AO DIREITO DOS MILITARES DO ANTIGO DISTRITO FEDERAL À VPE.

TERCEIRA SEÇÃO RECONHECE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL, NO QUE DIZ RESPEITO AO DIREITO DOS MILITARES DO ANTIGO DISTRITO FEDERAL À VPE.

A Terceira Seção do STJ, por maioria de votos, proveu agravo regimental, interposto pela Associação de Oficiais Militares Estaduais do Rio de Janeiro – AME/RJ, em face de decisão monocrática que não conheceu de embargos de divergência, antes, interpostos, para fins de superação de divergência jurisprudencial sobre a exegese do artigo 1º da Lei 11.134/2005, em virtude do regime remuneratório previsto no art. 65 da Lei 10.486/2002.

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