TJ CONFIRMA DIREITOS DOS POLICIAIS MILTARES DO EX-TERRITÓRIO DE RONDÔNIA

TJ CONFIRMA DIREITOS DOS POLICIAIS MILTARES DO EX-TERRITÓRIO DE RONDÔNIA

Analisando pedido de suspensão de liminar e sentença, em sede de agravo de instrumento, a Ministra Laurita Vaz, Vice-Presidente do STJ, ao negar seguimento ao pedido ali aduzido, obstou mais uma tentativa da União de descumprir a obrigação de fazer delimitada pelo Tribunal Regional Federal da 1° Região, a qual garantiu o direito, da categoria dos policiais militares do ex-Território Federal de Rondônia de integrar quadro em extinção da administração federal, assegurados os direitos e as vantagens a eles inerentes, independentemente dos seus associados constarem do rol que instruiu a petição inicial.

Ao proferir essa decisão, a Ministra asseverou que o pedido não merece ser conhecido, haja vista se tratar de execução de decisão definitiva já transitada em julgado na data de 17/12/2012, circunstância que, segundo a legislação vigente, impede o ajuizamento do pedido de contracautela.

Uma das maiores conquistas do Direito Processual Brasileiro, qual seja, a tutela de direitos pertencentes a toda uma coletividade foi defendida pelo escritório jurídico Silveira, Ribeiro e Advogados Associados e resguardada nesse provimento.

Processo Relacionado: AI 0055496-92.2013.4.01.0000

 

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