TRF-1ª REGIÃO DECLARA DIREITO À TRANSPOSIÇÃO DE MILITARES DO EX-TERRITÓRIO DE RONDÔNIA

TRF-1ª REGIÃO DECLARA DIREITO À TRANSPOSIÇÃO DE MILITARES DO EX-TERRITÓRIO DE RONDÔNIA

No julgamento ocorrido em 11 de julho de 2012, a Primeira Turma do TRF-1ª Região, por unanimidade, na esteira do voto do relator, Desembargador Federal Kássio Marques, acolhendo tese defendida pelo escritório jurídico Silveira, Ribeiro e Advogados Associados, sufragou entendimento no sentido de que os os policiais militares alcançados pelo disposto no art. 36 da Lei Complementar nº 41, de 22 de dezembro de 1981, devem ser transpostos para o quadro em extinção da Administração Pública Federal previsto no artigo 89 do ADCT, à semelhança daqueles outros, admitidos ou incluídos na Polícia Militar do Estado de Rondônia no período que antecedeu a posse do primeiro governador eleito (15 de março de 1987), com a consequente concessão de todas as vantagens funcionais (inclusive patrimoniais) decorrentes de tal absorção funcional.

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