TRF DA 1ª REGIÃO DEFERE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA ASSEGURAR O DIREITO À AMPLA DEFESA.

TRF DA 1ª REGIÃO DEFERE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA ASSEGURAR O DIREITO À AMPLA DEFESA.

O Desembargador Federal Souza Prudente do TRF da 1ª Região, acolhendo a tese defendida – em sede de agravo de instrumento – pelo escritório Silveira Ribeiro Advogados, suspendeu os efeitos de decisão monocrática da lavra do Juízo da 15ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que, sob o fundamento de se tratar, no caso, de matéria unicamente de direito, indeferiu a produção de prova pericial requerida para comprovar o efetivo cumprimento, pelas empresas Amazônia Operações Portuárias Ltda. e Sierra do Brasil, de contratos de arrendamento, firmados com a União, para exploração do Porto de Manaus. Ao conceder a antecipação da tutela recursal, o culto relator, prestigiando o exercício da garantia constitucional da Ampla Defesa, assegurou às empresas a dilação probatória almejada, considerando: a “natureza eminentemente fática em que se ampara a controvérsia instaurada nos autos de origem, no tocante ao regular cumprimento do contrato de prestação de serviços descrito no feito”.

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