TRF DA PRIMEIRA REGIÃO MANTÉM SENTENÇA QUE ASSEGUROU O REGISTRO PROVISÓRIO DE MATRÍCULA DE ALUNA NA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
A Sexta Turma do Tribunal Regional da Primeira Região, acolhendo a tese defendida pelo escritório Silveira, Ribeiro e Advogados Associados, negou provimento à apelação da Fundação Universidade de Brasília, mantendo, assim, a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, sob o fundamento de que a pretensão da Apelada já havia sido satisfeita em razão da concessão de pedido liminar.
A liminar em questão foi concedida pelo Juiz Federal da Oitava Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal a estudante que, à época, faltando pouco tempo para completar a maioridade, e ainda cursando a terceira série do ensino médio, foi aprovada em vestibular para o curso de comunicação social da conceituada Universidade de Brasília. Naquela oportunidade, o juiz sentenciante ponderou que o acesso a nível mais elevado de educação é uma garantia constitucional.