TRF DA PRIMEIRA REGIÃO MANTÉM SENTENÇA QUE ASSEGUROU O REGISTRO PROVISÓRIO DE MATRÍCULA DE ALUNA NA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA

TRF DA PRIMEIRA REGIÃO MANTÉM SENTENÇA QUE ASSEGUROU O REGISTRO PROVISÓRIO DE MATRÍCULA DE ALUNA NA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA

A Sexta Turma do Tribunal Regional da Primeira Região, acolhendo a tese defendida pelo escritório Silveira, Ribeiro e Advogados Associados, negou provimento à apelação da Fundação Universidade de Brasília, mantendo, assim, a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, sob o fundamento de que a pretensão da Apelada já havia sido satisfeita em razão da concessão de pedido liminar.

A liminar em questão foi concedida pelo Juiz Federal da Oitava Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal a estudante que, à época, faltando pouco tempo para completar a maioridade, e ainda cursando a terceira série do ensino médio, foi aprovada em vestibular para o curso de comunicação social da conceituada Universidade de Brasília. Naquela oportunidade, o juiz sentenciante ponderou que o acesso a nível mais elevado de educação é uma garantia constitucional.

 

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Ao associados da Associação Brasileira de Pensionistas e Inativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Antigo e Atual Distrito Federal, entidade associativa vinculada à Associação dos Militares dos Ex-Territórios e do Antigo Distrito Federal do Brasil – ANFETA-DF, cujas causas são patrocinadas por nosso escritório jurídico, SILVEIRA CRUZ ADVOGADOS, sediado nesta Capital Federal, encontrando-se, inclusive, a maioria delas em fase de cumprimento de sentença, junto aos Juízos Federais da 3ª, 14ª e 20ª da Seção Judiciária do Distrito Federal, comunicamos que tomamos conhecimento, por meio das refereridas entidades associativas, de que foram criados dois perfis falso, no WhatsApp, do nosso escritório e de advogado que ele integra, Dr. DIEGO GOIA SCHMALTZ, com o emprego indevido de imagens dessas pessoas jurídica e física, com o fim de fornecimento de informações falsas, que são sequenciadas por pedidos de vantagens indevidas. Obviamente, não são práticas autênticas e não merecem mínima credibilidade, razão pela qual, no caso de tentativas da prática de crimes dessa espécie, as eventuais vítimas dessas condutas reprováveis devem comunicar tais fatos às autoridades policiais da localidade em que possuem domicílios, para que sejam ultimadas as providências investigativas cabíveis.