TRF1 CONFIRMA DIREITOS DOS POLICIAIS MILTARES DO EX-TERRITÓRIO DE RONDÔNIA
O Desembargador Federal Néviton Guedes, ao negar seguimento a agravo de instrumento interposto pela União, acabou por confirmar a decisão de primeira instância que assegurara aos policiais militares do ex-Território Federal de Rondônia a percepção do soldo instituído pela Lei Estadual nº. 1.063/2002 acrescido de todas as vantagens funcionais e patrimoniais previstas na Lei Federal nº. 10.486/2002.
Ao proferir a decisão em comento, o magistrado fundamentou-se na premissa de que a juíza de primeiro grau não extrapolou os limites da coisa julgada do título executivo, porquanto o provimento transitado em julgado, efetivamente, assegurou o recebimento, pelos associados da ASPOMETRON, de todas as vantagens funcionais advindas da transposição desses militares a quadro da Administração Pública Federal, nelas se inserindo, inclusive, aquelas provenientes de decisão judicial transitada em julgado, como a proferida pelo STJ no MS 10.348, que dispôs sobre o soldo dos militares transpostos.
Atuam na causa os advogados do escritório Silveira Ribeiro Advogados Associados, além dos Drs. Raimundo Reis de Azevedo, Arcelino Leon e José do Espírito Santo.
Processo n.º 0064869-50.2013.4.01.0000