TRF1 REAFIRMA O DIREITO DOS MILITARES DO ANTIGO DISTRITO FEDERAL À VPE

TRF1 REAFIRMA O DIREITO DOS MILITARES DO ANTIGO DISTRITO FEDERAL À VPE

A Vice-Presidente do TRF da Primeira Região, Desembargadora Federal Neuza Alves, fazendo um juízo de admissibilidade dos recursos extraordinário e especial interpostos pela União, concluiu que os referidos recursos não mereciam, sequer, trânsito, mantendo, assim, a decisão que reconheceu o direito da Associação dos Militares Federais dos Ex-Territórios e do Antigo Distrito Federal – AMFETADF à obtenção da VPE, instituída pela Lei n. 11.134/2005, inexistindo, portanto, qualquer violação a preceitos infraconstitucionais e constitucionais.

A Desembargadora, ao inadmitir o apelo especial da União, asseverou que a análise acerca da suposta violação a dispositivo legal apontado pela União, acerca do limite subjetivo da lide, não prescinde da análise de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7 da Corte da Legalidade. Fundamentou-se, ainda, na ausência de similitude fática com os acórdãos supostamente paradigmas apresentados pela União, não sendo possível, do mesmo modo, o processamento do recurso pela pretensa divergência jurisprudencial.

A inadmissibilidade do recurso extraordinário, por sua vez, teve fundamento na evidente inconstitucionalidade reflexa, uma vez que a aferição da alegada violação constitucional demanda prévio exame de legislação infraconstitucional. Ademais, a União não enfrentou os fundamentos constitucionais existentes no acórdão atacado, o que impede o seu conhecimento pelo óbice da Súmula 283 da Corte Maior.

Ao assim decidir, o aludido órgão acatou as razões sustentadas pela advogada Vera Carla Silveira, da Silveira, Ribeiro e Advogados Associados.

Processo Relacionado: APC n. 2008.34.00.033348-2/DF

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Ao associados da Associação Brasileira de Pensionistas e Inativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Antigo e Atual Distrito Federal, entidade associativa vinculada à Associação dos Militares dos Ex-Territórios e do Antigo Distrito Federal do Brasil – ANFETA-DF, cujas causas são patrocinadas por nosso escritório jurídico, SILVEIRA CRUZ ADVOGADOS, sediado nesta Capital Federal, encontrando-se, inclusive, a maioria delas em fase de cumprimento de sentença, junto aos Juízos Federais da 3ª, 14ª e 20ª da Seção Judiciária do Distrito Federal, comunicamos que tomamos conhecimento, por meio das refereridas entidades associativas, de que foram criados dois perfis falso, no WhatsApp, do nosso escritório e de advogado que ele integra, Dr. DIEGO GOIA SCHMALTZ, com o emprego indevido de imagens dessas pessoas jurídica e física, com o fim de fornecimento de informações falsas, que são sequenciadas por pedidos de vantagens indevidas. Obviamente, não são práticas autênticas e não merecem mínima credibilidade, razão pela qual, no caso de tentativas da prática de crimes dessa espécie, as eventuais vítimas dessas condutas reprováveis devem comunicar tais fatos às autoridades policiais da localidade em que possuem domicílios, para que sejam ultimadas as providências investigativas cabíveis.