CFM ABSOLVE MÉDICO QUE HAVIA SIDO CENSURADO PELO CREMESP

CFM ABSOLVE MÉDICO QUE HAVIA SIDO CENSURADO PELO CREMESP

A Sétima Câmara do Conselho Federal de Medicina deu provimento a recurso interposto por médico condenado, pelo Conselho Regional do Estado de São Paulo – CREMESP, à pena de censura confidencial em aviso reservado, pela suposta infração ao artigo 44 do Código de Ética Médica. A Câmara Julgadora, acolhendo a tese defendida pelo escritório jurídico Silveira, Ribeiro e Advogados Associados, absolveu o médico por entender que não havia respaldo probatório nos autos que motivasse a aludida condenação.

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