COMPENSAÇÃO: TRF-1ª REGIÃO JULGA, ILEGAL A INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº. 21/97

COMPENSAÇÃO: TRF-1ª REGIÃO JULGA, ILEGAL A INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº. 21/97

A Sétima Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, no julgamento da Apelação nº. 1999.37.00.005704-4, realizado no dia 26 de julho de 2011, confirmou, por unanimidade, o entendimento exarado em sentença que havia considerado ilegal a limitação contida no artigo 17 da Instrução Normativa SRF nº. 21/97, no tocante ao direito de compensação conferido por Lei ao contribuinte. A Corte Federal entendeu que as condições constantes na aludida Instrução Normativa restringem o direito de compensar garantido pelo disposto no artigo 170 do CTN. A tese de defesa ao contribuinte foi defendida da tribuna pela advogada Vera Carla Nelson Cruz Silveira, do escritório Silveira, Ribeiro e Advogados Associados.

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