CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA DERRUBA NORMA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO MATO GROSSO DO SUL

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA DERRUBA NORMA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO MATO GROSSO DO SUL

O código de normas da corregedoria permite que qualquer advogado, independentemente de procuração nos autos poderá reproduzir quaisquer peças por meio de máquina fotográfica ou scanner no balcão de atendimento.
Com esse entendimento, a conselheira Gisela Gondin Ramos, julgando o Procedimento de Controle Administrativo de nº0000437-80.2014.2.00.0000, derrubou norma da Corregedoria Geral da Justiça do Mato Grosso do Sul que limitava à advogados, regularmente constituídos, o acesso a processos para obtenção de cópias.
A Relatora acrescentou ainda que tal norma representa embaraço ao exercício pleno do direito de defesa pelo interessado e viola as prerrogativas da advocacia.
No caso, a norma foi contestada pela Ordem dos Advogados do Brasil no estado sob o fundamento de que a regra viola a prerrogativa de obtenção de cópias de processos em andamento, independentemente de procuração nos autos, prevista no inciso XIII, artigo 7, do Estatuto da Advocacia. Também alegou afronta ao parágrafo 2, do artigo 40 do Código de Processo Civil, e aos artigos 5, inciso XIII, e 37 da Constituição.

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