DECISÃO SUSPENDE INTERVENÇÃO FEDERAL NO PORTO DE MANAUS

DECISÃO SUSPENDE INTERVENÇÃO FEDERAL NO PORTO DE MANAUS

No dia 29 de março do corrente ano, o Desembargador Federal JIRAIR ARAM MEGUERIAM proferiu nova decisão nos autos do AI Nº. 0080783-62.2010.4.01.0000/DF, em face do descumprimento da Administração da decisão anteriormente proferida, na qual havia sido assegurado à Empresa de Revitalização do Porto de Manaus o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Na mesma oportunidade, em razão do eminente periculum in mora, determinou a suspensão de qualquer ato que resulte em intervenção no Porto de Manaus ou em descumprimento ou rescisão dos contratos firmados em nome da União, pela delegatória, com a Empresa de Revitalização do Porto de Manaus, suspendendo, ainda, a execução e a publicação da denúncia do convênio.

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